O ESTATUTO DA TROFÉU


O documento principal da Troféu. Seu conjunto de regulações e parâmetros para a lei, seus associados, seu ambiente e cada projeto aqui criado.



ESTATUTO 122317 - TROFÉU


CAPITULO I
DA ASSOCIAÇÃO;
DENOMINACAO, SEDE SOCIAL E FINS SOCIAIS

Artigo 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
A Grupo Troféu Sociedade Desportiva e Cultural, chamada comum e simplesmente por Troféu ("Grupo Troféu" ou "Associação"), é uma associação de direito privado, constituída no dia 26/01/2017 (vinte e seis de janeiro de dois mil e dezessete), sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigem, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa, regulada pela lei, pelos princípios de autogestão e por este
estatuto, tendo:
I. Sede e foro na rua Abreu Fialho nº 5, bairro Jardim Botânico, CEP 22460240, Rio de Janeiro, município do Rio de Janeiro;
II. Área de ação, para fins de admissão de associados, bem como foco em sua atuação, em todo o território nacional;
III. Prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano;

Artigo 2º - A ASSOCIACAO TEM POR FINALIDADE:
No desenvolvimento de suas atividades, a Troféu observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, com as seguintes prerrogativas:
I. Defender os interesses e permanência de seus associados, tal qual prover a estes um cenário de auxílio, estabilidade e colaboração mútua;
II. Prover e estimular oportunidades a seus associados de realizarem projetos próprios sob o escopo da associação, resultando em benefícios para ambos, desde que de produção exclusiva dos mesmos, e de natureza não conflitante a este estatuto;
III. Elevar os ideais do esporte, da cultura e da sociedade brasileira, dando-lhes destaque neste ambiente e em suas decorrentes ações;
Parágrafo Único: Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades se fizerem necessárias, em todo território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz.

Artigo 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO:
A Associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, licitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.


CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS

Seção I
CONDIÇÕES GERAIS

Artigo 4º - SERÃO RELACIONADOS OS ASSOCIADOS NAS SEGUINTES CATEGORIAS:
I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, assim listados em folha anexa;
II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III. Associados Contribuintes: os que contribuem periodicamente com quantia fixada para participação em projetos;
IV. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados;
Parágrafo Único: As atribuições “Beneméritos”, “Contribuintes” e “Beneficiados” são temporárias, cabendo o seu uso somente em ocasião que assim se configurar.

Artigo 5º - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO:
A Associação poderá ter um número ilimitado de associados, definidos por toda pessoa absolutamente capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa. Para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, ou mediante acesso online no site da Associação, onde a submeterá à Diretoria Executiva, que, uma vez que a aprovar, colocará seu nome no livro de associados. Configurarão trâmites necessários para a admissão:
I. A verificação da cédula de identidade do interessado;
II. Sua concordância com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
III. Sua idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. O seu compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas, quando assim se configurar como “associado contribuinte”. 
Parágrafo Único: A entrega dos documentos do interessado deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias a partir do seu registro.

Seção II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 6º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II. Usufruir dos benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
III. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
V. Votar por ocasião das eleições;
VI. Propor a admissão de novos associados.

Artigo 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências.
Parágrafo Único - É dever do associado quando contribuinte, honrar pontualmente com as contribuições associativas.

Seção III
DA EXONERAÇÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS

Artigo 8º - CONSIDERAÇÕES GERAIS
É direito do associado desobrigar-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Diretoria Executiva da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

Artigo 9º - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A exclusão de associado se dará por deliberação da Diretoria Executiva nos seguintes casos:
I. Requerimento por escrito do associado;
II. Superveniência de incapacidade civil;
III. Falecimento;
IV. Exoneração.

Artigo 10º - DA EXONERAÇÃO DO ASSOCIADO
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa. Para tal, o trâmite será iniciado quando comprovada a ocorrência de:
I. Violação do estatuto social;
II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III. Atividades contrárias às decisões das Assembleias Gerais e da Diretoria Executiva;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento, quando se configurar como “associado contribuinte”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas respectivas.
Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa da exoneração, o associado será devidamente avisado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos presentes;
Parágrafo Terceiro - Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso do associado excluído, cujo deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da exoneração, manifestar à Diretoria Executiva a intenção de ver a ocorrência ser objeto de análise e deliberação em Assembleia Geral;
Parágrafo Quarto - Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza;
Parágrafo Quinto - Já o associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante quitação de seu débito junto à Associação.
Parágrafo Sexto - Em caso de reincidência de qualquer motivo que assim configure justa causa de exoneração, poderá a Diretoria Executiva deliberar pela exclusão do associado, retirada a possibilidade deste pleitear recurso junto à Assembleia Geral.

Seção IV
DAS PENALIDADES

Artigo 11º - DA APLICAÇÃO DAS PENAS
As seguintes penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e, mediante gravidade, poderão constituir-se em:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão de 15 (quinze) dias até 01 (um) ano, seja da Associação ou de projeto correlato;
III. Eliminação do quadro social da Associação ou de projeto correlato.


CAPITULO III
DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

Seção I
CONSIDERAÇÕES GERAIS

Artigo 12º - DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS DA ASSOCIAÇÃO
São órgãos da Associação:
I. Assembleia Geral
II. Diretoria Executiva;
III. Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - Somente constarão como aptos a integrar os órgãos deliberativos, aqueles associados quites com suas obrigações associativas.

Artigo 13º - DA ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, a fim de tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Será sempre por esta presidida, constando sua primeira chamada com a maioria absoluta dos associados e, sua segunda, meia hora após a primeira, com qualquer número. Deliberar-se-á sempre pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto. Ainda, terá a Assembleia Geral Deliberativa as seguintes prerrogativas:
I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
II. Eleger, confirmar a posse ou destituir membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
III. Examinar e aprovar as contas anuais;
IV. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
V. Deliberar sobre o valor da contribuição social dos associados quando contribuintes;
VI. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
VII. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
VIII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
IX. Deliberar quanto à dissolução da Associação;
X. Aprovar o Regimento Interno
XI. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos neste presente estatuto.

Artigo 14º - CONVOCAÇÃO
As Assembleias Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas pelo Presidente da Associação ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome do responsável principal pela sua realização;
Parágrafo Primeiro - Quando a Assembleia Geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente da Diretoria convocá-la no prazo de 3 (três) dias contados da data de entrega do requerimento, assim encaminhado através de notificação extrajudicial. Se o Presidente da Diretoria não o fizer, passado este prazo, aqueles que deliberam por sua realização o farão;
Parágrafo Segundo - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, bem como o julgamento dos atos dos referentes quanto à aplicação de penalidades.

Artigo 15º - VALIDAÇÃO
A Assembleia Geral será plenamente válida para todos os fins de direito, quando convocada:
I. Pelo presidente da Diretoria;
II. Por decisão colegiada da Diretoria;
III. Por decisão colegiada do Conselho Fiscal;
IV. Pelo requerimento de 1/5 dos associados quites com suas obrigações sociais.

Artigo 16º - DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da Associação será constituída por um mínimo de 06 (seis) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.

Artigo 17º - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
I. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar à Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir pedido de inscrição de associados;
VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
Parágrafo Único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo sempre ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

Artigo 18º - COMPETE AO PRESIDENTE:
I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar e presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
VI. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis. 
Parágrafo Único - Compete ao Vice-Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos.

Artigo 19º - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO:
I. Redigir e manter em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
II. Redigir a correspondência da Associação;
III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
Parágrafo Único - Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos.

Artigo 20º - COMPETE AO 1º TESOUREIRO:
I. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
IV. Supervisionar o trabalho de contabilidade da tesouraria;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.
Parágrafo Único - Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos.

Artigo 21º - DO CONSELHO FISCAL
Será composto o Conselho Fiscal por três membros e seus respectivos suplentes. Terão por objetivo indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, assim usando como prerrogativa:
I. Examinar os livros de escrituração da Associação;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.

Seção II
ELEIÇÃO E MANDATO

Artigo 22 - DA ELEIÇÃO
A eleição para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação direta e secreta a ser realizada na Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro - As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidatura única, estas poderão ser realizadas por aclamação.
Parágrafo Segundo - Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais votados.
Parágrafo Terceiro - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votantes presentes à eleição.
Parágrafo Quarto - A primeira formação da Diretoria e do Conselho Fiscal será composta pelos associados fundadores da Associação.

Artigo 23º - DO MANDATO
As demais eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos sempre por seguinte.

Artigo 24º - DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando comprovado:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Violação deste estatuto;
III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício que exerce na Associação;
V. Conduta duvidosa, mediante prática de atos ilícitos ou imorais;
Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados, e em segunda, uma hora após a primeira, com qualquer número de presentes, sempre garantido o amplo direito de defesa.
Parágrafo Terceiro - Em caso de reincidência de qualquer motivo, deliberar-se-á a Assembleia Geral Extraordinária com maioria simples dos votos acerca da perda de cargo do diretor ou conselheiro.

Artigo 25º - DA RENÚNCIA
Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.


CAPITULO IV
REMUNERAÇÃO, PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO E RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

Artigo 26º- DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não receberão nenhum tipo de remuneração pelas atividades exercidas na Associação, podendo, no entanto, a exemplo dos demais sócios, receberem contraprestação por projetos sob sua competência desenvolvidos, ou os quais ajudaram a desenvolver.

Artigo 27º - PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO
O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
I. Contribuições dos associados quando contribuintes;
II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, bem como suas possíveis rendas, e ainda, pela arrecadação de valores obtidos através da realização de eventos;
III. Rendimentos de seus projetos e trabalhos, bem como da venda de produtos relacionados;
IV. Investimentos oriundos de terceiros, de natureza pública, privada ou do terceiro setor;
V. Eventuais produtos de operações de crédito, para financiamento de suas atividades;
VI. Alugueis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;


CAPITULO V
REFORMA E/OU DISSOLUÇÃO DO ESTATUTO

Artigo 28º - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
Este presente estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim. Será obrigatoriamente composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados, e em segunda, uma hora após a primeira, com qualquer número de presentes.
Parágrafo Único - Toda e qualquer alteração requerida pela Assembleia Geral Extraordinária deverá ser referendada pela Direção Executiva, a fim de ser implementada em conformidade com os valores presentes neste estatuto.

Artigo 29º - DA DISSOLUÇÃO
A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim. Será esta composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados, e em segunda, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) do total de associados da Troféu.
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.


CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 30º - DO FUNCIONAMENTO POR ESTATUTOS
Todo o funcionamento da principal atividade da Associação e demais projetos deverão ser redigidos a termo e tal documento será parte integrante como anexo deste estatuto, devendo constar:
I. Esboço com seu detalhamento;
II. Sua localidade;
III. Obrigações sociais do(s) associado(s) envolvidos.

Artigo 31º - DOS AMBIENTES SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO
Se caracterizam os ambientes sociais da associação, os espaços de interação entre os associados e destes para com o público comum. São eles:
I. Seu site, público para não sócios, mas com áreas acessíveis somente para associados;
II. Mídias sociais, linkadas ao site, acessíveis somente para associados;
III. Praças diversas e variadas, onde se realizarão projetos da Troféu, assim acessíveis ao público para além dos seus ambientes sociais.
IV. Estabelecimentos exclusivos, abertos somente para associados.
Parágrafo único - O controle de acesso para as áreas privadas se dará por meio de senha cujo caberá ao associado seu preenchimento quando solicitado.

Artigo 32º - DAS ATIVIDADES E PROJETOS:
Os associados que desejarem realizar atividades e projetos além na Troféu deverão enviar a respectiva proposta em documento redigido a termo para a Diretoria Executiva, a qual analisará e no prazo de 1 (um) mês posterior ao protocolo deverá decidir a respeito.

Artigo 33º - EM CASO DE EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO:
I. Convidar-se-á assembleia geral em caráter emergencial;
II. Os projetos em funcionamento terão dois meses ainda de atividade, garantindo possibilidade de contraprestação para os associados produtores, podendo os mesmos ainda passarem a ter competência total do referido se for do interesse.

Artigo 34º - RELAÇÕES COM ORGANISMOS E ENTIDADES DIVERSOS
A Associação poderá aceitar auxílios, contribuições, doações e firmar contratos e patrocínios, depois do exame e aprovação por maioria absoluta da Diretoria Executiva, bem como eventualmente firmar convênios (nacionais e internacionais) com Organismos ou Entidades públicas ou privadas.

Artigo 35º - TRANSPARÊNCIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA
A Associação conta com as seguintes formas de controle e de transparência financeira para com seus associados e demais interessados, assim publicadas em caráter aberto em seu ambiente social no final de cada ano fiscal, ou cedidas por e-mail quando formalmente requisitada. Para tal, o prazo de resposta será de até 15 (quinze) dias uteis, a contar da solicitação:
I.  Divulgação de custos e gastos, seja a que título for, bem como dos meios de capitação e decorrentes operações;
II. Divulgação de todos os Estatutos e Regulamentos relacionados à sociedade, suas práticas e funcionamento;
III. Opiniões e cartas de todos os associados, publicadas em teor aberto no site.

Artigo 36º - DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

Artigo 37º - DA CONTAGEM DOS PRAZOS
Aplica-se a sistemática do Código de Processo Civil para a contagem dos prazos constantes deste estatuto, seu regulamento e demais anexos.

Artigo 38º - FORO
Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro para a discussão e solução de qualquer ação fundada neste Estatuto Social.

Artigo 39º - DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.

Artigo 40º - APROVAÇÃO
O presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 26/01/2017 (vinte e seis de janeiro de dois mil e dezessete) devendo entrar em vigor nesta data.