ESTATUTO CLASSIFICADOS


O Estatuto do projeto Classificados, a relação de serviços e ofertas dos associados da Troféu, disponível aqui para o público.




ESTATUTO 180119 (CLASSIFICADOS)
Artigo 1º - Dos classificados;
Configura-se o projeto classificados, a listagem em página própria indexada no site da Troféu, dos serviços e oportunidades ofertadas por todos os seus associados que assim desejarem sua publicação.

Artigo 2º - Das características;
A divulgação das referentes é gratuita e por tempo ilimitado. Consideram-se ofertas passíveis de publicação, qualquer uma que possa resultar em sucesso para o associado, com auferida autoria do mesmo.

Artigo 3º - Dos dados;
Constarão como dados a serem publicados;
a) tipo de oferta.
b) título da mesma.
c) breve descrição (até um máximo de três linhas).
d) endereço da oferta ou autor (rua, nº, complemento, bairro, município, estado, país).
e) contato (telefone fixo, celular, e-mail, endereço na web).

Artigo 4º - Do tempo de publicação;
A Diretoria Executiva da Troféu, publicará a oferta solicitada num tempo máximo de 5 dias úteis do momento do envio de e-mail.

Artigo 5º - Do agrupamento de ofertas;
Todas as ofertas estarão ordenados em sequência alfabética, começando por tipo, e por decorrência seu título.

Artigo 6º - Das restrições do projeto;
O projeto Classificados é restrito a somente os associados da Troféu em que pese sua autoria das ofertas. Desse modo, caso o mesmo trabalhe em algum empreendimento alheio ao seu controle, ou participe de oferta cujo o qual não possua autonomia, esta não deverá ser publicada no site.
§ - Também não será autorizado a divulgação nos classificados de projetos que utilizem as ferramentas inerentes à associação ou providas por esta, devendo ser contempladas apenas os projetos de autoria autônoma do associado.

Artigo 7º - Dos encargos tributários;
O projeto classificados restringe-se à promoção das ofertas competentes aos associados, realizadas fora da esfera da Troféu e sem o uso de suas ferramentas e recursos. Por essa razão, a Troféu não poderá auxiliar o associado quanto à encargos, tributação e demais pormenores legais, visto que tais ofertas não pertencem ao seu ambiente.
§ - Da mesma forma, o associado não poderá utilizar dos benefícios providos pela associação, que não sua divulgação.

Artigo 8º - Dos pormenores relacionados ao controle do negócio;
É de competência do associado total controle da sua oferta, exercendo promoções e demais atrativos sempre que julgar ser necessário, sem influência da Troféu, contanto que não nociva diretamente a qualquer outro associado.
§ - A Troféu não considera a concorrência entre negócios de semelhantes natureza, um caracterizador de ação nociva.

Artigo 9º - Das modificações da mesma;
De semelhante modo, para que referente oferta seja modificada a qualquer momento, o associado deverá entrar em contato com a associação, seja pelo site ou por e-mail, indicando quais mudanças a serem efetuadas.
§ - Após efetuado o contato, a Diretoria Executiva da associação, no prazo de 5 dias úteis, efetuará a mudança solicitada.