ESTATUTO RADAR LIVROS


Confira aqui o estatuto que rege a Radar Livros, seu funcionamento, a relação com autores, seus livros e muito mais.




ESTATUTO 180123 (RADAR LIVROS)

Art.1º - Configura-se a Radar Livros, como um serviço editorial de auxílio à publicação, promoção e sustentabilidade de escritores, leitores e da literatura como um todo, assim relacionado à associação Grupo Troféu Sociedade Desportiva e Cultural, em que pese se beneficiar de seu ambiente, ter seus associados como diretores, e utilizar de todo o seu potencial promocional, administrativo e legal.

Art.2º - Para tal, atua das seguintes formas:
a) assessorando escritores na produção de suas obras, através da terceirização de serviços de autopublicação online, responsáveis pela produção física e distribuição do livro.
b) prestando consultoria em todo o processo pré, durante e pós-lançamento, ao livro e ao seu escritor.
c) cuidando dos elementos pré-textuais, bem como de layout, revisão e demais serviços de modelagem da obra e adequação ao mercado.
d) promovendo comercialmente tanto a obra como o escritor, nos ambientes online da associação e além, pelas mais diversas ferramentas de marketing e através do próprio relacionamento.

Art. 3º - A Radar Livros não se limita à esfera ambiental da Troféu, podendo participar de outros eventos, sempre representando-a nos mesmos, perante um público que não se configure, a primeiro momento, seu associado, visando, no entanto, a sempre convertê-los em ser.

Art. 4º - Da mesma forma, pode a Radar Livros aceitar obras de autores não associados ou que não desejem se tornar associados da Troféu, garantindo promoção e comércio para os mesmos, de forma igualitária aos seus demais clientes.

Art. 5º - Embora se configure como um serviço editorial, a Radar Livros não é uma editora, caracterizando-se, a priori, como uma prestadora de serviços para autores e leitores.

Art. 6º - Ainda, a Radar Livros se caracteriza como uma atividade indireta da associação, uma vez que não sobrevive unicamente da taxas pagas por seus associados, mas também da comercialização de seus produtos para o público externo.

Art. 7º - Da mesma forma, excetua-se a contribuição de COFINS, uma vez que o lucro prioritário do projeto é encaminhado para as ferramentas de autopublicação assim utilizadas em consenso com o escritor, cabendo à Radar Livros, a contraprestação somente do seu trabalho de consultoria e modelagem da obra.

Art. 8º - O lucro da Radar Livros advém  unicamente do assessoramento ao autor e de sua obra, jamais lucrando percentualmente acerca da comercialização da mesma.
§1º - a esta característica, cabe somente a ferramenta de autopublicação escolhida pelo autor a possibilidade assim supracitada.
§2º - ainda, tais pacotes de contraprestação cobradas pela Radar na consecução de seus serviços, vão de acordo ao levantado pela Troféu em seu estatuto principal, jamais configurando-se num valor abusivo ou não explicável à administração e público.

Art. 9º - Cabe ao escritor o lucro através de royalties sobre o preço total da sua obra, assim adquiridos por cada unidade vendida.
§ - o recebimento dos royalties são de obrigação e dever unicamente da ferramenta de autopublicação escolhida pelo autor, devendo o mesmo a comunicação com a referida quando julgar necessário.

Art. 10º - Da mesma forma, é de competência da mesma ferramenta, a distribuição do livro e sua entrega ao comprador.
§ - deverá o comprador lesado, assim contatar a ferramenta supracitada de modo a sanar qualquer eventual carência ou falha.

Art. 11º - A Radar Livros não prende seus autores por contrato, possibilitando assim aos mesmos, a saída do serviço quando o desejar. Da mesma forma, uma vez deixando o serviço, o escritor pode buscar por semelhante, sem multa ou qualquer penalidade.