ESTATUTO - COLETIVO

ESTATUTO COLETIVO

O Estatuto do projeto Coletivo, o compras coletivas da Troféu, disponível aqui para o associado.




ESTATUTO 180119b (COLETIVO)

1- Configura-se o projeto Coletivo, como o programa de compras coletivas da Troféu, assim exclusivo ao seu ambiente.

2- Restrito aos seus associados, seja na solicitação da oferta como do seu usufruto, funciona com base na interação dos mesmos com a Diretoria Executiva, onde;
a) o primeiro entra em contato com a administração, solicitando a possibilidade de ofertar o produto de seu interesse para o público da associação;
b) feito o contato, a administração entrará em contato com o dono da oferta, negociando uma baixa do valor, bem como a quantidade de pessoas necessárias para tal.
c) após essa certeza, a administração divulgará a oferta em seus canais, buscando o máximo de adesão e sua posterior realização.
d) os associados deverão pagar tal quantia necessária à administração, que a repassará para o dono da oferta.

3- Deverão os seguintes dados constarem no contato do associado interessados com a Diretoria Executiva da Troféu;
a) natureza da oferta.
b) seu título.
c) uma breve descrição.
d) o endereço ou forma de contato com o responsável pela oferta.

4- Poderá o Coletivo servir de suporte para demais projetos da associação.

5- Poderá o associado optar por, ele próprio, intermediar o contato com o dono da oferta, devendo, para tal, informar à administração por sua opção.
§1º - Efetuado o informe, deverá a administração garantir a publicidade de referida informação para todos os demais associados.
§2º - Caberá à administração, a fiscalização da conduta do associado referente quanto no cumprimento de seus atos.
§3º - O não cumprimento ou demais atitudes nocivas, acarretará em expulsão sumária da associação, bem como demais punições nas esferas legais.

6- Configura-se o contato do associado com à administração, o contato via e-mail comunicando referente oferta ou interesse.

7- A divulgação da oferta será precisa e clara em todos os seus pormenores, constando também o nome do associado solicitante.

8- Terá garantida publicidade, a lista de associados interessados na oferta, tal como a quantidade necessária para a sua conclusão.